A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna P.B. Goveia Cavalcanti, acatou pedido do Sindicato do Comércio Varejistas e Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico da Paraíba e autorizou abertura dos estabelecimentos vinculados ao sindicato funcionem com atendimento presencial em João Pessoa durante decreto de calamidade pública.
Na decisão, a magistrada reconhece que as medidas adotadas pela prefeitura são necessárias diante do aumento dos casos de Covid-19, mas entende que os serviços oferecidos pelas óticas estão diretamente ligados à saúde e ao desenvolvimento das atividades essenciais do cidadão.
“Os varejos óticos atendem emergência de usuários de óculos de altas correções, as quais sem a disponibilização e utilização dos óculos o paciente fica totalmente privado de suas atividades diárias e, podendo ainda, sofrer acidentes”, diz um trecho da sentença. A juíza determina ainda, que o funcionamento dos estabelecimentos fiquem condicionados ao cumprimento das normas de proteção, como atendimento individual e o uso obrigatório de máscaras.
Veja a decisão no link abaixo:
Doc-02-Liminar.pdf