O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou com vetos o projeto aprovado na Assembleia Legislativa que prevê descontos nas mensalidades escolares. A proposta assegura, de forma escalonada, que as instituições que não estejam oferecendo aulas remotas durante o período de paralisação das aulas presenciais deem descontos de até 30% nas mensalidades. Os descontos de até 25% para quem tem oferecidas aulas por videoconferência, tratados no artigo terceiro da lei, foram vetados.
O projeto de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, previa que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, houvesse a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba. A proposta previa percentuais variados de acordo com a oferta ou não das aulas remotas.
Os percentuais do texto aprovado na Assembleia previa variação de 5% a 30% nos descontos, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereciam, ou não, aulas de forma remota. No entanto, ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.
Com o veto do artigo terceiro, o desconto valerá apenas para as escolas que não ofereçam o ensino remoto. Ou seja, dependendo do número de alunos mantidos pela instituição, o desconto poderá variar entre 10% e 30%. O presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB), ainda nesta quarta-feira (27), prometeu que buscaria a derrubada do veto na Assembleia.
A justificativa do governador para o veto foi o argumento dos donos de escolas de que não teriam redução de custos, uma vez que gastariam para manter as aulas online para os alunos que estão impedidos de assistir aulas presenciais por causa da pandemia. As escolas alegam, ainda, que terão que manter a carga horária mínima de aulas mesmo com a pandemia. Elas serão repostas após o períodos e quarentena.
A lei, baseada no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:
Escolas sem aulas remotas
10% escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Veja os percentuais vetados pelo governador para os casos em que as aulas continuam a ser oferecidas de forma remota.
Escolas com aulas remotas (VETADO)
5% escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Blog do Suetoni