Uma emenda da senadora Daniella Ribeiro ao Projeto de Lei 1.409/2020 incluiu os bombeiros e brigadistas na lista de profissionais com prioridade na realização de testes do novo coronavirus e direto a equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo a senadora, estes profissionais também estão na linha de frente do combate ao Covid-19 e, portanto, estão em contato direto com pessoas contaminadas. “Esta é uma medida de segurança para esses profissionais”, disse a senadora.
O PL 1.409/2020 foi aprovado na sessão remota do Senado Federal da tarde desta terça-feira (12/05) com 20 emendas. Por isso, retornará para votação na Câmara dos Deputados. Quando aprovado será inserido na Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. “Esse projeto é uma legítima preocupação do Poder Legislativo com a atual condição da saúde dos profissionais que atuam diretamente no enfrentamento da calamidade pública que atinge todo o país, numa luta dia-a-dia para salvar vidas, se expondo a todos os riscos inerentes ao combate do coronavírus”, disse a senadora
Ao justificar a emenda, Daniella Ribeiro lembrou que os bombeiros e brigadistas são acionados pelos profissionais de saúde para prestar serviços em hospitais e unidades de saúde. Além disso, cumprem escala de plantão. “Eles estão em contato próximo com as pessoas que podem estar contaminadas pelo Covid-19 que, em muitos casos, não apresentam sintomas”, disse.
Na apresentação da emenda, a senadora disse que foi procurada pela deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) que externou sua preocupação com os bombeiros e brigadistas civis. As duas categorias não haviam sido incluídas no projeto por conta da tramitação célere no plenário da Câmara dos Deputados.
A emenda da senadora Daniella Ribeiro foi a primeira acatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) relatora do Projeto de Lei 1.409/2020. A proposta obriga também os empregadores a fornecer, gratuitamente equipamentos de proteção aos profissionais que atuam em atividades essenciais e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus.
O texto aprovado determina medidas de proteção para os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais; policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulâncias, biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, profissionais de limpeza, farmacêuticos, bioquímicos, técnicos em farmácia, dentistas e outros profissionais convocados a trabalhar no período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo coronavírus.