O Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei nº 11.697, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), que assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A lei foi publicada na edição este sábado (30/05) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto da Lei, a prioridade discriminada, compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes. “Trata-se de iniciativa que visa facilitar a vida daqueles que sofrem com a doença crônica, que afeta a forma como o corpo processa o açúcar no sangue”, justifica Raniery Paulino.
Para usufruir do benefício da lei, a pessoa portadora de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia. Em caso de descumprimento, a lei imputa ao infrator penalidades como uma advertência e, em caso de reincidência, a aplicação de uma multa fixada entre 10 e 100 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), “considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências”.
A lei prevê ainda que os valores resultantes da aplicação dessas multas serão destinados aos serviços do Procon Estadual.
Diabetes
O deputado lembra que, de acordo com o Ministério da saúde, no diabético o pâncreas não produz insulina suficiente ou o corpo não consegue utilizá-la de maneira eficaz. “A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose, transformando-as em energia para a manutenção das células do nosso organismo. Altas taxas de glicose podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte”, explica o deputado.
Finalizando, Raniery Paulino destaca que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente no Brasil mais de 13 milhões de pessoas convivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional.