É o segundo Decreto proibindo o acesso de não residentes a cidade de Conde que a justiça derruba alegando inconstitucionalidade, ineficiência ou exagero.
O primeiro Decreto contestado foi o 0238/2020, do último dia 17. A prefeita recorreu ao Tribunal de Justiça que, em decisão monocrática, desprezou dados relevantes e a inconstitucionalidade apontados pela promotora Drª Cassiana Mendes de Sá, dando causa ganha a prefeita.
Nesta quarta (29) a prefeita publicou novo Decreto bloqueando os acessos da cidade, mas a juíza Lessandra Nara Torres Silva suspendeu e requereu “antecipação dos efeitos da tutela para que o Município do Conde se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a restrição/limitação/proibição de ingresso e locomoção de pessoas e veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia COVID-19”.
Com a decisão a prefeita fica proibida de manter a restrição que já está em vigor, além de não poder fazer novos decretos sobre o assunto sem laudo técnico do Ministério da Saúde ou da ANVISA, como foi feito nos últimos 3 decretos.
Drª Lessandra questionou a eficiência da proibição dos acessos ao Conde: “antes da primeira barreira sanitária ter sido realizada, no período entre 17 e 21 de abril de 2020, não havia nenhum caso de Coronavírus confirmado no município do Conde. Entretanto, após a segunda barreira para limitação de acesso foram confirmados 8 casos e, em razão disso, sustenta a ineficácia da medida”.
A magistrada percebeu um possível interesse de burlar decisões judiciais que surgissem. Ficou notório quando a prefeita deixou de fazer um único Decreto abrangendo todas as datas, para fazer Decretos idênticos para cada final de semana. Para ela, tal atitude “viola o dever de transparência estatal, bem como a lealdade que deve a Municipalidade com as instituições públicas”.
Ficou institituida a multa diária de R$ 10.000,00 por dia, caso haja descumprimento da decisão.
Crédito: O Estado.com.br