O governador João Azevêdo prorrogou as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.169, publicado na edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), mantém o fechamento de academias, ginásios, centros esportivos públicos e privados, shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e atividades comerciais não essenciais. A medida também se estende aos cinemas, teatros, circos, parques de diversão e embarcações turísticas de esporte e lazer em todo o Litoral paraibano que devem manter suas atividades suspensas até o dia 19 de abril.
As restrições valem para as cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. Até o momento, João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Patos, Sousa, Igaracy, Junco do Seridó e Serra Branca são os municípios da Paraíba com casos confirmados do novo vírus.
O decreto ainda libera, com restrições, o funcionamento de estabelecimentos que comercializem material elétrico, que deverão disponibilizar exclusivamente, produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, ficando proibida a aglomeração de pessoas. Também fica permitida a abertura de instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito a partir do dia 6 de abril.
A medida adotada pelo Governo da Paraíba tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Situação de Emergência em Saúde Pública na Paraíba, a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, de garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população.
As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail [email protected].