Gilberto Carneiro, ex-procurador-geral do Estado
A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa do ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro para que fosse trancada a ação penal do processo que investiga um possível crime cometido pelo mesmo.
Gilberto é acusado de apropriação indevida e desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A ministra informou que “Apura-se na verdade o envolvimento dos agentes em organização criminosa, tendo a Corré “ocultado/dissimulado a origem ilícita de quantias, por meio da aquisição de patrimônio próprio ou colocando-os em seu nome ou em nome de terceiros” (fl. 238) motivo pelo qual o Recorrente foi denunciado como partícipe da conduta”.
“Art. 932. Incumbe ao relator:
I dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação
à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar
autocomposição das partes;
II apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos
processos de competência originária do tribunal;
III não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida;
[
].”
Leia a Íntegra da decisão:
stj_dje_20200214_2850_24448795
Fonte: Polêmica Paraíba