O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu provimento parcial à reclamação constitucional impetrada pela defesa do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), na qual alegava cerceamento à integralidade das delações premiadas. O pedido havia sido negado pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que justificou a decisão alegando que os anexos suprimidos estavam em segredo de justiça.
Na decisão, Gilmar Mendes determina que a defesa tenha acesso às delações que citem ou incriminem os acusados, salvo se houver prejuízo às investigações em curso. “Portanto, neste caso concreto, o Tribunal deve dar acesso à defesa não somente aos termos utilizados diretamente na ação cautelar mencionada, mas a todos os termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que mencionem e incriminem o corréu delatado, salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada
Veja o trecho decisão:
Confira a decisão na íntegra no link abaixo:
Rcl 29281 Decisão 19.02_20200219151428.pdf