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Gaeco recorre da decisão de juiz que enviou para justiça eleitoral processo contra Gilberto Carneiro

Gilberto Carneiro poderá ter acusações analisadas pela Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação

 

O juiz da 5ª Vara Criminal Giovanni Magalhães Porto, mandou para a Justiça Eleitoral denúncia protocolada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. A ação tem como alvos o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e o motorista Geo Luiz de Souza Fontes. Ambos foram acusados pelo órgão de envolvimento em suposta organização criminosa.

Contra Gilberto pesam acusações de concussão e ocultação de bens. Já o motorista, de acordo com a denúncia, foi acusado apenas de envolvimento em ocultação de patrimônio. A denúncia foi protocolada na 5ª Vara Criminal de João Pessoa. Ela foi a quarta protocolada na Justiça baseada na Operação Calvário, que investiga uma organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos.

Na análise do caso, Giovanni Porto entendeu que a denúncia se enquadraria no entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que casos de corrupção conexos com crimes eleitorais deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral. Por isso, ele se averbou incompetente para o julgamento do caso, que corre em segredo de Justiça. O Gaeco recorreu da decisão. Os casos de caixa 2, quando analisados pela Justiça Eleitoral, têm previsão de penas mais brandas que os de corrupção.
 

De acordo com a denúncia, em 2010, Gilberto Carneiro da Gama, com a ajuda de Geo Luiz de Souza Fontes, ocultou e dissimulou a natureza, origem, localização e a disposição de um veículo GM S10. O veículo foi adquirido por um empresário, supostamente a pedido do ex-procurador-geral, para ser usado na campanha eleitoral de 2010. A promessa era de que tudo não passaria de um empréstimo. A empresa era detentora de contratos na área de limpeza urbana na capital. De acordo com a denúncia, o pedido, da forma que foi feito, representa crime de concussão.

O veículo foi obtido, segundo o empresário, após Gilberto Carneiro ter exigido vantagem indevida ao proprietário de uma empresa quando ainda era procurador-geral do Município de João Pessoa. Posteriormente, o proprietário da empresa teria procurado Carneiro ao longo dos últimos oito anos, para reaver o veículo, mas o ex-procurador-geral do Estado não efetivou a devolução, enquanto ele e Geo Luiz de Souza Fontes teriam usufruído do bem.

Crimes
O MPPB denunciou Gilberto Carneiro da Gama pelos crimes de concussão (art. 316, caput, do Código Penal) e ocultação de bens (art. 1º da Lei n° 9613/98) e Geo Luiz de Souza Fontes também por ocultação de bens (art.1º da Lei n° 9613/98).

A denúncia requer ainda a decretação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo como efeito secundário (e necessário) da condenação (Art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal) e a fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações penais, considerando os prejuízos sofridos pelo erário do Estado da Paraíba (Art. 387, IV, do CPP), equivalente ao valor do veículo GM S10, de aproximadamente R$ 81 mil.
A divulgação do seu conteúdo aguarda autorização judicial.

A ‘Calvário’
A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão. A Orcrim possuía atuação em outras unidades da federação, e exemplo do Rio de Janeiro. Até agora, foram realizadas três fases e a investigação segue em andamento.

Blog do Suetoni 

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