O processo contra o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e o motorista Geo Luiz de Sousa Fontes permanecerá na Justiça Comum. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A ação movida contra os ex-auxiliares do governo do Estado foi protocolada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. Eles foram acusados de apropriação indébita de um veículo originariamente usado na campanha eleitoral de 2010.
O caso tramitava na 5ª Vara Criminal, mas foi remetido para a Justiça Eleitoral pelo juiz Giovanni Magalhães Porto. Por causa disso, houve recurso do Ministério Público para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A apreciação do recurso teve início na sessão da quinta-feira passada (23). Após o voto do relator desembargador Arnóbio Alves Teodósio e do revisor desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendendo ser da competência da Justiça Comum, pediu vista o desembargador João Benedito da Silva. Na sessão desta terça, o autor do pedido de vista apresentou seu voto, acompanhando o relator.
A denúncia está relacionada a um empréstimo de uma caminhoneta S10 nova que teria sido solicitada pelo denunciado Gilberto Carneiro, então procurador-geral do Município de João Pessoa, ao empresário Mauro Bezerra da Silva, para o então candidato a vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia utilizar na campanha política das eleições realizadas em 2010. Ainda segundo a denúncia, o pedido ganhou status de exigência, considerando que o empresário era sócio majoritário da Lider Limpeza Urbana Ltda., que mantinha vários contratos de prestação de serviços com a Emlur Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, e com o próprio Município de João Pessoa.
Por conta disso, Gilberto Carneiro foi denunciado pelo Ministério Público com acusação de concussão. A denúncia segue dizendo que o veículo foi adquirido em nome de Petrucio Santos Almeida, amigo do empresário Mauro Bezerra, e não foi devolvido até hoje. Há, no processo, registro de multa aplicada em 11 de agosto 2011, pela Polícia Rodoviária Federal, quando o carro estava sendo conduzido por Geo Luiz de Souza Fontes, motorista de Gilberto Carneiro.
“Assim, cuidando-se da apuração de delitos comuns concussão e lavagem de dinheiro -, sem qualquer imputação conjunta de crime eleitoral, a decisão que declinou da competência à Justiça Especializada deve ser reformada, reafirmando a competência da Justiça Comum para o processamento e o julgamento do feito”, ressaltou o relator Arnóbio Alves em seu voto.
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