Projeto de lei apresentado pelo deputado federal paraibano Ruy Carneiro obriga as companhias de internet, telefonia e TV por assinatura a descontar mensalmente das contas dos consumidores os períodos em que os serviços deixarem de ser fornecidos.
Os cortes ou quedas, mesmo as de manutenção técnica, só poderão ocorrer sem compensação para os consumidores se forem inferiores a oito horas diárias e comunicados com antecedência mínima de 48 horas. Do contrário, as empresas precisarão garantir a seus clientes um desconto proporcional aos períodos de suspensão dos produtos.
Para melhor proteger os consumidores, o projeto de Ruy estabelece como um dia de interrupção dos serviços o equivalente a um período igual ou superior a oito horas diárias, contínuas ou não. Com isso, assegura um desconto de 1/30 do valor da franquia paga pelo consumidor.
“É preciso fazer esse ajuste na legislação para melhor proteger os interesses de grande parte da população, que paga franquias caras, mas muitas vezes é prejudicada pela suspensão da prestação desses serviços sem qualquer comunicado das companhias”, defende Ruy.
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), há 38 milhões de linhas de telefonia fixa e 42 milhões de residências com acesso à internet, em um total de 61% das unidades habitacionais do país. “O consumidor é obrigado a pagar pelo que não recebe e com prejuízos, porque deixa de realizar atividades importantes dentro de sua rotina diária ou mesmo no exercício de suas atividades profissionais”, complementa.