O juiz Onaldo Queiroga referendou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tófoli, e derrubou a própria decisão, em caráter liminar, na qual derrubou o caráter de urgência da tramitação da Reforma da Previdência do Estado.
Confira a decisão no link abaixo:
LIMINAR – WALLBER