O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, titular do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública, acatou liminar da vereadora Helena Holanda (Progressistas) e deu um prazo de três dias para a Câmara de João Pessoa (CMJP) empossá-la no mandato, na vaga aberta com a renúncia de Eduardo Carneiro (PRTB) para assumir o mandato de deputado estadual.
O magistrado disse que a tabela de cálculos de distribuição de sobras revela que a sétima maior média, com 10.784, calculada com espeque no artigo 109 Código Eleitoral, pertence a Coligação Progressistas/PSD, coligação que possui suplente e que atende à cláusula de desempenho mínimo.
Na liminar, o juiz entende que Carlos Antônio Barros, conhecido como Carlão do Cristo, “não faz jus à posse no cargo de vereador, visto que não atendeu à cláusula legal de desempenho eleitoral, indispensável à legitimidade mínima do mandato”. Segundo Gutemberg, a regra observada já foi indicada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, qual seja, o artigo 109 do Código Eleitoral.
O magistrado ressalta ainda que, a fim de evitar questionamentos futuros, que a modificação do artigo 109, inciso 2º, promovida pela Lei 13.488/17 não se aplica ao resultado das Eleições de 2016, diante do princípio da anterioridade eleitoral, insculpido no artigo 16 da Constituição da República.
Além do pedido na Justiça, a vereadora, que está no exercício do mandato por conta da licença do vereador Durval Ferreira (Progressistas), já havia pedido junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal para ser empossada. Ela se baseou na média para a sétima vaga a ser preenchida na Casa já que mais ninguém da Coligação de Eduardo atingiu 10% do quociente eleitoral.
Helena Holanda foi candidata a vereadora em 2016 pela Coligação Progressistas/Solidariedade, obtendo um total de 3.327 votos, se tornando a primeira suplente da Coligação.
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