O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou o Prefeito do Município de Paulista no Sertão da Paraíba, Valmar Arruda de Oliveira para comparecer à sessão do dia 30 de outubro de 2019 para acompanhar o julgamento das contas, exercício 2018.
O Parecer assinado pelo Procurador do Ministério Público, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Iur é pela desaprovação, e pontua várias irregularidades, tais como:
1. Não encaminhamento a este Tribunal da LOA do exercício;
2. Não encaminhamento a este Tribunal da LDO do exercício;
3. Não encaminhamento do PPA ao Tribunal;
4. Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no montante de R$ 275.286,86;
5. Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações, no montante de R$ 132.330,50;
6. Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
7. Omissão de registro de receita orçamentária, no montante de R$ 114.276,97;
8. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no montante de R$ 334.415,39;
9. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
10. Envio da Prestação de Contas Anual em desacordo com a RN TC Nº 03/10;
11. Não-encaminhamento ao Tribunal de procedimentos licitatórios conforme resolução normativa RN TC nº. 02/2011, art. 1º;
12. Ausência de encaminhamento do Parecer do FUNDEB descumprimento ao inciso VIII, do art. 12, da RN TC Nº 03/2010;
13. Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica;
14. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no montante de R$ 868.525,99.
O rombo administrativo somando chega a importância de R$ 1.724.835,71?.