O relatório do deputado Efraim Filho (DEM/PB) sobre o Projeto de Lei 2246/15, que obriga fornecedores de serviços de natureza continuada a prorrogar o prazo de pagamento das faturas por tempo igual ao da eventual interrupção durante o mês, exceto nos casos de inadimplência do consumidor, foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor esta semana.
De acordo com o texto do relator os serviços de natureza continuada são aqueles em que há um contrato de prestação de serviço sem prazo final definido ou que ultrapasse seis meses. Neste rol, entrariam serviços como os de telefonia celular, internet, televisão por assinatura, água, luz, entre outros.
“Esses cortes na prestação de serviços, que muitas vezes impactam no fornecimento de bens essenciais e prejudicam a oferta normal ao consumidor, ocorrem sem que haja a contrapartida, por parte dos fornecedores ou prestadores dos serviços, na alteração, com a justa prorrogação, da data de vencimento das respectivas faturas a serem pagas pelos seus consumidores”, disse o deputado paraibano.
Na avaliação do deputado Efraim a medida tem como objetivo proteger os consumidores de abusos realizados pelos fornecedores de tais serviços. Ele disse também que a reincidência na prática de eventuais abusos irá impactar diretamente o fluxo de caixa de seus recebimentos, o que, certamente, não lhes interessa, além de se sujeitarem às sanções previstas no Código do Consumidor (CDC) e na legislação pertinente. O congressista considerou a proposta justa.
Ainda de acordo com Efraim Filho a proposição contém um teor relevante, que irá equilibrar, daqui para frente, as relações contratuais entre o consumidor e os prestadores de tais serviços.
“Seguramente, com a aprovação desta proposição, o consumidor brasileiro estará melhor amparado por regras legalmente disciplinadas, no sentido de realmente vir a pagar por aquilo que recebeu e de acordo com uma justa prorrogação do calendário de vencimento de suas faturas”, concluiu Efraim Filho.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.