Em relação a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual em desfavor do senhor Coriolano Coutinho, sua defesa técnica tem a informar:
1 essa denúncia em nada tem relação com os fatos apurados na assim denominada “operação calvário”, como deixa claro o próprio Ministério Público;
2 que só agora está tomando conhecimento do teor da denúncia e, assim que o tiver pormenorizado, tomará todas as providências legais cabíveis, em sendo aceita pelo Poder Judiciário a denúncia;
3 Coriolano não tem nenhuma participação no fato narrado, não havendo nenhum tipo de elemento de prova apto a indicar isso e ele refuta, com veemência e indignação, a associação do seu nome com esse fato;
4 a época dos fatos, Coriolano ocupava o cargo de superintendente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana EMLUR, nunca tendo a empresa do senhor Bernardo Vidal qualquer tipo de relação com a EMLUR, enquanto Coriolano era superintendente e, todo contrato foi realizado na secretaria de administração municipal, onde Coriolano não tinha nenhum tipo de ingerência.
5 que, em momento algum foi notificado para depor ou prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre o fato, estando plenamente a disposição do ministério público e do Poder Judiciário, sempre buscando a melhor forma de elucidar o fato em toda sua extensão;
6 que a defesa, com muito respeito, não medirá esforços, nos limites legais, para provar a inocência plena de Coriolano Coutinho, haja vista sua trajetória de vida proba e honrada.
Advogado Iarley Maia OAB/PB 19.990