A população da cidade de São Bento, no Sertão paraibano, principalmente a de baixa renda, vem sendo penalizada há mais de dois anos e pagando caro por conta de um decreto irregular da Prefeitura Municipal que alterou a tabela referente a contribuição da iluminação pública.
É que a Constituição Federal declara em seu Art. 149-A, que os municípios devem instituir uma contribuição para arcar com o custeio do serviço de iluminação, desde que observado o artigo 150-I que diz que é proibido exigir ou aumentar o referido tributo sem uma lei que o estabeleça.
Ou seja, o aumento ocorrido em São Bento não poderia ser realizado através de decreto e apenas por força de uma lei a ser aprovada pela Câmara de Vereadores.
Com isso, a população da cidade viu a taxa de contribuição dar um salto que pesa, e muito, no bolso.
Os contribuintes residenciais mais penalizados estão na faixa que consome entre 51 até 200 kWh, ou seja, a classe mais baixa. Já na classe comercial, com exceção dos comércios com consumo até 50 kWh, que ficaram isentos, todos os demais tiveram aumento, sendo os mais penalizados, novamente, os de menores consumo (51 a 100 kWh). Com relação a Classe Industrial, novamente os mais penalizados foram os de menores consumos (0 a 100 kWh). Ou seja, os mais punidos são justamente aqueles que gastam menos.
A população da cidade agora cobra explicações por parte do poder público.