O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por maioria que a competência de julgar a posse do próximo vereador titular da Câmara de João Pessoa é da Justiça Comum do Estado. Ao todo 7 desembargadores seguiram integralmente o voto do relator, Des. Leandro dos Santos. Divergiram os desembargadores Joás de Brito e Arnóbio Alves, tendo como abstenção o desembargador José Aurélio.
Com esta decisão a tese que sai fortalecida é a de posse o suplente, Marcílio, tendo em vista que em seu voto o Desembargador, Leandro dos Santos, entendeu pela constitucionalidade do Art. 112, Parágrafo Único da Lei Eleitoral, observando-se a necessidade de o titular do mandato ter atingido a cláusula de desempenho para que possa ser empossado.
Espera-se agora que processo volte para a Câmara Cível, onde será julgado o mérito do agravo de instrumento.
Blog do Janildo Silva