A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) extinguiu a condenação do empresário Roberto Santiago, dono do Shopping Manaíra, em processo sobre crime ambiental. Ele foi condenado em fevereiro deste ano por danos ao leito do rio Jaguaribe e às residências próximas à Área Preservação Permanente (APP). O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, condenou o empresário a detenção de oito meses, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão.
Em instância de recurso, os integrantes da Câmara Criminal seguiram o entendimento do relator, Carlos Beltrão, que alegou prescrição da punibilidade. “Verifica-se que a denúncia foi recebida em 28.2.2015 (fl. 135) e a publicação da sentença penal condenatória se deu em 13.2.2019 (fl. 396), tendo sido imposta ao apelante Roberto Ricardo Santiago Nóbrega a pena corporal, em concreto, de 8 (oito) meses de detenção, em regime, inicialmente, aberto, com trânsito em julgado para a acusação”, disse o relator no voto, lembrando que a prescrição para este tipo de crime é de três anos.
De acordo com a decisão da primeira instância, o dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao bairro de Manaíra, em João Pessoa. A defesa recorreu para a Câmara Criminal alegando, entre outras coisas, que o empreendimento tinha todas as licenças ambientais. A decisão na segunda instância foi extensiva, ainda, à extinção da pena de multa, também por prescrição. Para este tipo de crime, a punibilidade prevista só pode ser aplicada em dois anos, ou seja, quase metade do tempo transcorrido.
Roberto Santiago e seu empreendimento foram incursos na lei federal que proíbe destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. A pena prevista para quem desrespeitar a lei é detenção de três meses a um ano e multa. Conforme sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, o empresário Roberto Santiago e seu empreendimento vão ter que pagar 200 dias-multa no valor unitário de 10 salários-mínimos vigente à época do fato, em 2012, totalizando 2000 salários. Como o salário-mínimo da época era fixado em R$ 622, o total da multa chega a R$ 1.244.000.
A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em dezembro de 2012. A ação foi movida após instauração de inquérito policial após denúncias de moradores do Bairro São José, que fica às margens do rio assoreado pelo empresário.
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