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Aije do Empreender: Relator vota pela improcedência da ação, rejeita ineligibilidade de Ricardo Coutinho, mas aplica multa ao ex-governador

O relator da Aije do Empreender, desembargador José Ricardo Porto, votou pela improcedência da ação que pede a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT) na Aije do Empreender, que acusa o ex-governador de usar o programa de microcrédito na sua campanha à reeleição em 2014. O desembargador justificou o voto alegando que apesar do acréscimo do número de beneficiários em torno de 77% no período eleitoral, não significa uso eleitoreiro do programa, já que não se trata de distribuição gratuita de bens, mas de empréstimo.

Além disso, o magistrado argumentou que os depoimentos das testemunhas utilizados pelo Ministério Público Eleitoral são desencontrados e não apresentou provas de que houve qualquer pedido político em troca do benefício, o que afasta a tese de uso eleitoreiro do programa. O magistrado alegou ainda, que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do Empreender com ressalvas, admitindo-se que pode ter havido falhas no programa, porém, não existe prova robusta do uso eleitoreiro do programa.
“Até admito a existência de falhas e possíveis fraudes no sentido de facilitar entrega de documentos, mas as irregularidades fogem da esfera eleitoral para a justiça comum já que se trata de crimes de improbidade. Não existe prova cabal e robustas de que o Empreender tenha sido usado de forma eleitoral. O programa representou apenas a continuidade dos anos anteriores, o que afasta a tese de conduta vedada. A continuidade de programa em ano eleitoral não configura conduta vedada quando dotado de orçamento nos anos anteriores, como foi o caso do Empreender”, justificou.
O magistrado também concluiu que não houve abuso do poder político e econômico do ex-governador Ricardo Coutinho no caso dos codificados. O crescimento das contratações no ano eleitoral foi um dos pontos alegados pela oposição. Apesar disso, ele defendeu que seja aplicada multa por causa das inconsistências no programa. A sessão foi adiada, na sequência, após o pedido de vista apresentado pelo juiz Antônio Carneiro. Ele alegou necessidade de analisar melhor o processo. A discussão da matéria começou após as 14 horas e se estendeu ao longo da noite, sendo encerrada pouco depois da meia-noite.

O advogado de acusação, Harrison Targino, disse ao final do julgamento esperar que os outros magistrados que compõem a corte tenham entendimento diferente do relator. Ele ressaltou que, na visão dele, foram cometidos ilícitos que desequilibraram a disputa em 2014. Já o advogado de defesa, Fábio Brito, disse esperar que os outros magistrados que precisam votar discordem da aplicação da multa, preconizada pelo relator da matéria durante a leitura do voto.

Após a apresentação do voto-vista, por Antônio Carneiro, previsto para a próxima sessão, devem votar a  juíza Micheline Oliveira Jatobá, o juiz Paulo Wanderley Câmara, o juiz Sérgio Murilo Queiroga e, por último, Arthur Fialho. Se houver empate, vota o presidente, o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Como o julgamento ocorreu após o fim do mandato do ex-governador, caso ele seja condenado, ficará apenas impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.

Entenda o caso

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) ingressou com a Aije no dia 17 de dezembro de 2014. A inicial tinha como alvo o governador reeleito, em 2014, Ricardo Vieira Coutinho. Também foram arrolados como réus na ação Ana Lígia Costa Feliciano, Francisco César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson de Souza Dias, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.

Eles foram acusados de abuso de poder político. Na ação foi pedida a inelegibilidade para os oito anos subsequentes à eleição de 2014, além da cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiários Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas descritas afetaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito das candidaturas.

No tocante ao uso de programas sociais pelo governo do Estado da Paraíba, como o Programa Empreender-PB, programa de microcrédito destinado a empreendedores paraibanos, a PRE/PB aponta um vasto rol de irregularidades, que demonstram não existir nenhum tipo de controle e cobrança de parcelas inadimplidas.

Perícia

Um perícia técnica na documentação do Empreender-PB, encartada no Ação de Investigação Judicial (AIJE), movida contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), constatou que houve aumento de 91,18%. A análise também identificou que, em setembro de 2014, às vésperas das eleições, o estado pagou mais de R$ 30 milhões aos codificados, pessoas que não têm vínculo formal com a administração pública e recebem apenas com o CPF.

“Ao analisar as informações relativas aos contratos celebrados pelo Empreender-PB com pessoas físicas, percebe-se que a quantidade de contratos celebrados pelo programa no exercício de 2014 superou a quantidade de contratos em 2013 em 77,99% e que o montante financeiro despendido através de empréstimos em 2014 foi superior ao montante despendido em 2013 em 87,21%. O valor médio despendido por contrato se elevou em 5,18% no exercício de 2014 em relação ao valor médio apurado em 2013”, diz o laudo, assinado pelo perito Antônio de Souza Castro, que é dos quadros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

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