O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior divergiu do relator da Aije do Empreender, desembargador José Ricardo Porto, que havia aplicado multa ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e a vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT) e votou pela improcedência de todas as acusações da acusação, discordando da aplicação de multa no valor de R$ 50 mil ao ex-governador.
O magistrado argumentou que não ficou caracterizada o uso da estrutura governamental nas plenárias de cultura, bem como a promoção pessoal de Ricardo Coutinho na propaganda nos Kita escolares distribuídos no período eleitoral. Em reação à contratação de codificados, o juiz alegou que a perícia aponta que, no período questionado, houve mais demissões do que admissões, afastando a tese de abuso de poder. Já em relação ao uso do Empreender, Antônio Carneiro alegou que o aumento na execução do programa em ano eleitoral não é suficiente para caracteriza prática ilícita.
Após o voto do magistrado, a juíza Micheline Jatobá pediu vistas para se aprofundar no processo. Ela justificou alegando que, em virtude do extenso volume do voto do relator, faz- se necessária uma análise mais acurada dos fatos. A sessão ficou marcada para a próxima quinta-feira (25). O placar, no momento, está dois votos contrários à inelegibilidade do socialista.