O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu ontem (13), um alerta contra a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) na gestão do prefeito Romero Rodrigues, quanto a fatos que comprometem resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial deste. O relator do processo o Conselheiro Substituto, Antônio Cláudio Silva Santos cobra do gestor municipal medidas de prevenção ou correção sobre irregularidades detectadas em vários processos de licitação para compra de combustíveis.
Segundo o relator, a PMCG com essas licitações perdeu assim a economia de escala que aconteceria se fosse realizado um processo único e conjunto entre a Prefeitura, o Fundo Municipal de Saúde e a Superintendência de Trânsito e transporte Públicos. Além disso o TCE detectou prática de preços na compra de combustíveis em valor superior aos de mercado e também superior aos executados por outra entidade pública municipal.
Veja a decisão na integra ou acessando o link:http://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
Processo: 00293/19
Subcategoria: Acompanhamento
Relator: Conselheiro Substituto Antônio Cláudio Silva Santos
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campina Grande
Interessados: Sr(a). Romero Rodrigues Veiga (Gestor(a))
Alerta TCE-PB 00541/19:
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Campina Grande, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Romero Rodrigues Veiga, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: – Realização de vários processos de licitação para compra de combustíveis, perdendo assim a economia de escala que aconteceria se fosse realizado um processo único e conjunto entre a Prefeitura, o Fundo Municipal de Saúde e a Superintendência de Trânsito e transporte Públicos; – Ausência de sistema informatizado de gestão e controle de abastecimento, nos termos da Resolução Normativa RN-TC 05/2005 desta Corte de Contas; – Prática de preços na compra de combustíveis em valor superior aos de mercado e também superior aos executados por outra entidade pública municipal. Tais alertas são consubstanciados no relatório de auditoria às fls. 2876/2884.