O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, designou para o dia 26 de junho, às 8h30, na Sala do Tribunal do Júri do Fórum local, a audiência de instrução com nove réus da Operação Xeque-Mate. Na ocasião, serão ouvidos Wellington Viana França, Marcos Antônio Silva dos Santos, Leila Maria Viana do Amaral, Adeildo Bezerra Duarte, Inaldo Figueiredo da Silva, Jaqueline Monteiro França, Antônio Bezerra do Vale Filho, Lúcio José do Nascimento Araújo e Tércio de Figueiredo Dornelas Filho.
Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de integrarem uma organização criminosa no Município de Cabedelo, que teria sido responsável por vários episódios criminosos, dentre eles a compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo; irregularidades na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, com servidores fantasmas; e esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais.
Constam ainda da denúncia outras irregularidades como o financiamento da campanha de vereadores; atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal, que beneficiava diversas empresas, bem como ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares com a distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal do então prefeito Leto Viana.
Processo
O processo da Xeque-Mate tramitou, inicialmente, no Tribunal de Justiça da Paraíba por conta do foro privilegiado do prefeito Leto Viana. Em 15 de outubro de 2018, o desembargador-relator responsável pelo caso, João Benedito da Silva, proferiu decisão na qual declinou a competência do Tribunal de Justiça para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ante a existência de indícios de atuação de Conselheiro do TCE, no exercício de suas funções, em um dos episódios investigados pela Operação Xeque-Mate.
Posteriormente, em 20 de novembro de 2018, o vice-procurador-geral da República requereu a devolução, ao TJPB da ação penal e de todos os procedimentos a ela referentes e antes remetidos ao STJ, com exceção dos fatos que envolveram a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função perante aquele Tribunal. Na sequência, em 24 de janeiro de 2019, estando os autos já no TJPB, o desembargador-relator João Benedito determinou o encaminhamento de todos os processos referentes à Operação Xeque-Mate para a Comarca de Cabedelo, tendo em vista a renúncia do então prefeito Leto Viana.
Portal WSCOM