O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, nesta semana, pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos. A manifestação foi feita pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev. O entendimento dele é o de que a demanda não perdeu o objeto com o fim do mandato do ex-governador. Ele defende que seja imputada pena de inelegibilidade contra o socialista e o ex-presidente da Previdência Paraíba, Severino Ramalho Leite. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em grau de recurso, após ser rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação tem como relator o ministro Og Fernandes.
De acordo com a acusação, teria havido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, fruto do pagamento de obrigações previdenciárias. Os pagamentos, mesmo sendo devidos, ocorreram em período vedado, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral. Foram beneficiados aposentados e pensionistas, mas o entendimento da PRE é que isso ocorreu em meio à recomendação em contrário da Controladoria Geral do Estado e sem obediência a critério de caráter objetivo. Um caso citado por Humberto Jacques para fundamentar o parecer foi a condenação do ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão. A decisão foi proferida neste ano pelo TSE, mesmo após o fim do mandato.
No julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral, a Aije foi considerada improcedente pelo placar de 5 votos a 1. Votaram a contra a cassação o desembargador Romero Marcelo (relator) e os juízes Emiliano Zapata, Antônio Carneiro de Paiva, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e Breno Wanderley César Segundo. O único voto contrário foi o do juiz Márcio Maranhão Brasilino. A presidente da Corte, na época, Maria das Graças Morais Guedes, não precisou votar. A Aije da PBPrev foi protocolada pela Coligação “A Vontade do Povo”, comandada, em 2014, pelo então senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Os advogados da coligação recorreram ao Tribuna Superior Eleitoral (TSE).
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