Um Mandado de Segurança foi impetrado pela OAB Paraíba no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a portaria da Vara da Justiça Militar, que determina a transferência de presos civis, que estão segregados em unidades militares para estabelecimentos prisionais. A portaria atinge, dentre outros, o empresário Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana.
Segundo a OAB-PB, a portaria inclui, inclusive, advogados que estão segregados nas referidas unidades, o que contraria o art. 7º, V, da Lei Federal n° 8.906/94, que garante aos profissionais da advocacia serem recolhidos em Sala de Estado Maior com instalações condignas, até sentença transitada em julgado.
A ação foi assinada pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna, e o procurador das Prerrogativas, José Vanilson Batista de Moura Junior.
Questionamento
No último dia 08 de maio, a OAB-PB encaminhou ofício ao Secretário de Administração Penitenciária pedindo informações acerca da existência de espaço físico adequado para segregar advogados. Em resposta ao ofício, o secretário informou que não existe, nos presídios, local adequado para receber advogados, sendo segregados em Quartéis da Polícia Militar.
“Após essas informações, o procurador das Prerrogativas, Junior Moura, preparou o Mandado de Segurança requerendo a suspensão da portaria para que os advogados não sejam transferidos. Não podemos aceitar esses tipos de medidas contra a advocacia. O recolhimento de advogados em sala de Estado de Maior não são privilégios, mas a garantia de salvaguardá-los em decorrência da atividade profissional que exercem”, afirmou o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna.
Portal WSCOM