O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade de seus conselheiros, julgou irregular a licitação realizada pelo governo de Ricardo Coutinho que destinou à uma só empresa todos os serviços de fabricação, instalação de placas e lacres de veículos na Paraíba. O julgamento ocorreu no final da manhã desta quarta-feira, dia 17, no Pleno do TCE. O procedimento correto, segundo Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, é através de credenciamento.
O Governo do Estado da Paraíba, através da ex-secretária de Administração do Governo, Livânia Farias, afrontou a Resolução do Contran e decidiu realizar licitação proporcionando que todo o serviço ficasse com uma só empresa, no caso a Uniplacas, que recebeu em apenas 5 meses de 2018 a quantia de R$ 8,4 milhões.
A licitação realizada através de Pregão 073/2017 , que resultou no contrato de nº 002/2018 , do Departamento Estadual de Trânsito Detran Paraíba com a empresa Uniplacas , é considerada a partir de agora irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, e o Detran deverá realizar credenciamento para tornar aptas diversas empresas para realizar os serviços.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito Denatran o procedimento correto, conforme disciplina resolução do Conselho Nacional de Trânsito Contran seria através de credenciamento abrindo espaço para que diversas empresas pudessem estar aptas a atender os proprietários de veículos.
Porém, o Governo do Estado da Paraíba, realizou licitação, através da Secretaria de Administração do Estado, à época comandada por Livânia Farias, que está presa pela Operação Calvário, denunciada por ter recebido propina da Cruz Vermelha para comprar bens e abastecer a campanha do atual governador João Azevedo.
O Departamento Nacional de Trânsito Denatran órgão subordinado ao Ministério das Cidades ao tomar conhecimento da licitação ilegal pelo Detran da Paraíba, tratou de encaminhar ofício informando ao órgão na Paraíba sobre a violação ao artigo 5º da Resolução Contran 231 de 15 de março de 2007: “que aduz expressamente que as placas de identificação de veículos serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, isto é, qualquer agente que atender os requisitos técnicos para atuar no mercado, tem o direito de fazê-lo. Isto posto, solicitamos que o Detran/PB, suspenda imediatamente, a supracitada licitação”, diz ofício assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira.
O parecer do Ministério Público de Contas já foi juntado ao processo no TCE : “DIANTE DO EXPOSTO, alvitra este representante do Ministério Público de Contas pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, alterando-se os termos da decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC Nº 2.268/2018”, opinou.
Marcelo José