O Tribunal de Contas do Estado publicou intimação ao superintendente do Detran, Agamenon Vieira e à ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, para a sessão do próximo dia 17, na qual será julgada uma licitação milionária em que o Governo do Estado da Paraíba entrega todo o serviço de fabricação, instalação de placas e lacres de veículos, à uma só empresa na Paraíba, a Uniplacas.
O relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado aponta irregularidades graves no processo de licitação , considerando irregular o procedimento, bem como irregular o contrato do Detran da Paraíba com a empresa Uniplacas. O Ministério Público de Contas, igualmente, viu as irregularidades e deu parecer no mesmo sentido.
A licitação viola a legislação pertinente que determina o procedimento de credenciamento em que várias empresas são credenciadas e os proprietários de veículos escolhem em qual pretendem contratar os serviços, permitindo o exercício do livre comércio, melhorando a qualidade dos serviços e oferecendo preços diferenciados, com tendência à queda devido a concorrência.
Até o Denatran Departamento Nacional de Trânsito oficiou o Detran da Paraíba sobre a irregularidade praticada pelo Governo do Estado da Paraíba, através da ex-secretária Livânia Farias, da Administração do Estado, que atualmente está presa cumprido mandado de prisão preventiva na Companhia de Polícia de Cabedelo.
A empresa Uniplacas que ganhou do Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Administração , todo o serviço de fabricação e instalação de placas e lacres em veículos no estado da Paraíba, recebeu em apenas 5 meses no final de 2018, a quantia de R$ 8,4 milhões.
VEJA CONCLUSÃO DA AUDITORIA DO TCE :
CONCLUSÃO
Após a análise do recurso de apelação interposto pela representante legal da empresa denunciante BLANKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA., Sra. Thamirys Leite Nanes, a Auditoria conclui pela sua procedência integral, devendo o Acórdão AC2 TC 02268/18, de 11 de setembro de 2018, ser reformado no sentido de declarar irregular o Pregão Presencial nº 073/2017 realizado pela SEAD, bem como o contrato dele decorrente (Contrato nº 02/2018) celebrado entre o DETRAN/PB e a empresa UNIPLACAS DISTRIBUIDORA LTDA.
VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
DA CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, alvitra este representante do Ministério Público de Contas pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, alterando-se os termos da decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC Nº 2.268/2018.
Blog do Marcelo José