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Defesa de Veneziano recorrerá de condenação com a convicção de que não houve crime

 

NOTA

A propósito de notícia veiculada no dia de hoje (29.04), sobre procedência de ação civil pública em face do senador Veneziano, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg.TRF da 5a Região com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade.

A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos.

A sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido.

Luciano Pires, Advogado

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