O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), apresentou o projeto de Lei ordinária, nº 143/2019, que institui o ‘Dia Estadual da Conscientização e Combate às fake news’, que é a disseminação de notícias falsas. Segundo o parlamentar, o combate à divulgação desse tipo de informação não passa só pela criminalização da prática, mas deve envolver uma ação conjunta para conscientizar a população.
A matéria determina que as Secretarias Estaduais de Educação e Cultura, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, coordenem a realização e divulgação de ações, juntamente com outras instituições, bem como, a sociedade civil. De acordo com o projeto, o dia 24 de março fica instituído como o marco contra a abordagem da criação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre efeitos e consequencias jurídicas. A finalidade é realizar ações como seminários, ciclos, palestras, vídeos e outras atividades educativas.
Potencial lesivo da notícia falsa
Adriano Galdino ressaltou o potencial lesivo que uma notícia falsa pode causar contra a imagem das pessoas. Ele afirma que o compartilhamento da fake news é um desserviço público, pois muitos internautas não tem o cuidado de verificar previamente a veracidade das informações recebidas através das redes sociais. O presidente citou também as empresas que atuam na criação desses fatos, com o objetivo de alcançar o máximo de pessoas possíveis, para influenciar a população e gerar a ‘viralização’ da ‘fake news’.
“Acredito na importância do Estado em adotar uma legislação própria, além de políticas e programas que combatam e previnam a disseminação dessas notícias falsas, sem perder a referência, de que é o investimento na educação da população a melhor e mais barata solução a ser adotada. O projeto é oportuno, pois é um dia de reflexão sobre a importância de se apurar e checar a veracidade dos fatos que nos bombardeiam todos os dias por meio das redes sociais”, destacou Adriano Galdino.
A matéria segue para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e em seguida deve ser votado por todos os deputados em plenário.