O juiz eleitoral, Fábio Leandro Alencar Cunha, indeferiu o pedido do suplente de vereador, Márcilio do PMN e determinou o arquivamento da ação que pedia a anulação da posse do vereador Carlão do Cristo (Pros). Na ação, Marcílio alegava que o vereador não obteve coeficiente mínimo dos votos para ocupar a vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB), que foi eleito deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à posse de Carlão, já que a lei determina que deve ser empossado o primeiro suplente da coligação.
Na decisão, o magistrado afirma que o processo eleitoral se encerra no período da diplomação dos eleitos e dos suplentes, que ocorreu no dia 15/12/2016. Além disso, o juiz argumento que não tem competência para avaliar a aplicação dos cálculos matemáticos e distribuição das sobras de vagas. “Refonheço a ocorrência da preclusão e em consequência indefiro o pedido, determinado o arquivamento da representação”, sentenciou.
Confira a decisão