A Câmara Municipal de Bayeux aprovou, em primeiro turno, a Emenda n° 01/2018, que visa adequar o Artigo 8° da Lei Orgânica do Município às novas regras eleitorais e garantir a realização de eleição direta, em caso de vacância nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.
O texto atual prevê que a eleição sem indireta, caso o Executivo municipal fique vago.
A mudança atende às mudanças trazidas pela última reformar eleitoral, fazendo com que a Câmara de Bayeux seja a primeira do país a se adequar às novas regras.
O projeto tramita na Casa desde o ano passado e recebeu da Comissão de Constituição, Justiça e Redação parecer favorável pela sua constitucionalidade, sendo levado para apreciação do colegiado de parlamentares na sessão desta quinta-feira (28).
A matéria foi aprovada por unanimidade em primeiro turno e deve voltar ao plenário Vicente Pereira da Silva para uma nova discussão e votação em segundo turno, quando deve seguir para a sanção do Poder Executivo.
Com a efetivação da Emenda n° 01/2018 ao Artigo 8° da Lei Orgânica, fica instituído que, em caso de vacância no Poder Executivo até seis meses antes do término do mandato, um pleito suplementar deve ser convocado e a escolha dos novos prefeito e vice deve ser feita através de eleição direta.
Se a vacância ocorrer a menos de seis meses de findar o mandato, a escolha do novo gestor deve ser feita através de eleição indireta.