Reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (19), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Educação informe a Corte e torne público, via portal da Transparência, as informações detalhadas de despesas e atividades desenvolvidas, relativas a gestão de 652 escolas estaduais pelas organizações sociais ECOS e INSAÚDE, no exercício de 2018.
A fixação do prazo, decorrente do exame do processo 07214/18, de Inspeção Especial de Transparência da Gestão e sob relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima, se deu após emissão de alerta do Tribunal indicando a obrigatoriedade de divulgação das informações por meio de transparência ativa que é quando o órgão público toma a iniciativa da divulgação.
Prazo maior, de 60 dias, fora solicitado, na sessão, pela defesa do titular da pasta, Aléssio Trindade, sob argumento, entre outros, de que o número de escolas sob gestão de OSs é muito maior do que o de hospitais geridos pelas organizações contratadas pela pasta da Saúde estadual.
Os conselheiros ouviram a argumentação, porém votaram acompanhando o voto do conselheiro relator, Arthur Cunha Lima, pela fixação do prazo de 30 dias para atendimento das recomendações da Câmara.
No exame dos processos 01043/18 e 13919/18, a 2ª Câmara julgou regulares procedimentos licitatórios (pregões presenciais 341/17 e 00038/2018), da Secretaria de Administração do Estado, destinados, respectivamente, a contração de serviços de locação de veículos e de aquisição de material de higiene e limpeza.
Regulares, com ressalvas, foram os julgamentos das prestações de contas, exercício 2017, dos institutos de previdência de Bonito de Santa Fé e de Cajazeiras. O Colegiado também votou pela regularidade da Tomada de Preços 01/18, e respectivo contrato, da prefeitura de Cajazeiras para contratação de projetos de engenharia/arquitetura para sistemas de abastecimento d´água em áreas rurais.
A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2935 para exame, também, de processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, de recursos de reconsideração e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
Da sessão presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima participaram os conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Claúdio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
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