O ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB) faltou à audiência, nessa quinta-feira (21), na 2° Vara Criminal, em João Pessoa, na qual processou o vice-prefeito da capital, Manoel Júnior (SD), por calúnia.
Segundo a representação criminal, Manoel Júnior teria afirmado que o CPF de Ricardo Coutinho estaria relacionado ao assassinato do então servidor da Prefeitura de João Pessoa, Bruno Ernesto, assassinado há sete anos.
Ricardo justificou a ausência com atestado médico assinado pelo cardiologista, Mario Toscabo de Brito Filho, que revela que o socialista está acometido pelo vírus CID10 B34, doença de localização não especificada.
Confira os documento:
Relembre o caso
O crime Quando foi assassinado (em 7 de fevereiro de 2012), Bruno Ernesto era diretor de Infraestrutura e Suporte da Prefeitura de João Pessoa, por isso sua inevitável associação com o escândalo do Jampa Digital, já que ele era um dos coordenadores do programa que, dois anos depois, foi escândalo nacional, com uma extensa reportagem do Fantástico (Rede Globo). Mais em https://goo.gl/q8u8Jd.
Naquela noite de fevereiro, por volta das 19h, Bruno foi sequestrado pela quadrilha próximo à sua residência, no bairro dos Bancários, colocado na mala do próprio carro (um Corsa Sedan) e levado a uma área deserta da Zona Sul. Após se apropriarem de seus bens, inclusive um notebook, ele foi assassinado com um tiro na nuca, mesmo pedindo para não ser morto. Revelação de um dos criminosos.
O tiro na nuca, para a Polícia, é sinal de execução. Também restou comprovado que eles sabiam de toda a rotina de Bruno, antes de executar o plano. Tinham, como se suspeitou, informações privilegiadas sobre seu trajeto.
Eles foram presos, quando dirigiam o carro por um bairro de João Pessoa. Segundo o inquérito, concluído poucos meses depois, o caso foi de latrocínio. Os sete foram julgados e condenados, com pena máxima. E o caso foi dado como encerrado.
Execução O tiro na nuca, para a Polícia, é sinal de execução. Às vezes, por encomenda. Em entrevista à Imprensa, alguns bandidos chegaram a admitir terem sido contratados para realizar “o serviço”.