A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em decisão colegiada na última terça-feira (5) não acolheu embargos de declaração interposto pelo ex-prefeito de Bayeux Expedito Pereira (MDB) contra decisão que o condenou por improbidade administrativa por ausência de pagamento de terço de férias aos servidores municipais.
Expedito foi condenado pela quarta vara de Bayeux depois recorreu em segunda instância e perdeu. Impetrou novo recurso e desta feita o desembargador relator Saulo Henriques de Sá Benevides negou o embargo o que foi acompanhado pelo colegiado.
Com a condenação em segunda instância por improbidade administrativa o ex-prefeito de Bayeux é pego pela lei da ficha limpa e torna-se inelegível. O inferno astral de Expedito em processos não acaba por aí. Além de responder a outros processos, ele já foi condenado pela Justiça Eleitoral em uma AIJE relativa às eleições de 2016 e teve três contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.