Parecer do Ministério Público da Paraíba em agravo de instrumento número 0804270-16.2018.815.0000, interposto pela Fundação Napoleão Laureano, em face de decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que deferiu parcialmente solicitação do ex-diretor do hospital, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, que pede acesso a dados “obscuros” da fundação, mantida através de doações e verbas públicas destinadas através de emendas parlamentares, é pela concessão das informações ao solicitante.
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Em seu parecer, o procurador de justiça, Marcus Vilar Douto Maior, destaca que a negativa da entrega dos dados pela Fundação Napoleão Laureano “está a acarretar lesão ao direito constitucional do impetrante de ter acesso às informações necessárias para a defesa de interesses pessoais”.
Ainda no parecer, o procurador afirma que “a negativa constitui restrição ao direito constitucional à obtenção certidões para defesas de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, conforme a garantia constante do artigo 5º da Carta Magna”.
Para o procurador Marcus Vilar Douto Maior “é evidente que, diante de um quadro injustificado, o não fornecimento dos documentos requeridos, há que se valer do socorro judiciário para assegurar seu líquido e certo direito à razoável duração do processo administrativo”.
Confira o documento no link abaixo: