A Lei estadual 11.251 publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD), assegura o direito aos tutores de levar os animais de pequeno porte e de cães-guia nos veículos que fazem o transporte rodoviário intermunicipal. Há quatro dias, um cachorro morreu ao ser transportado em um bagageiro de ônibus durante viagem entre os municípios de Sousa e João Pessoa.
De acordo com a Lei, os animais deverão ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Também garante que os tutores de animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.
Bruno destacou a importância que os pets têm para as pessoas e em muitos casos são considerados membros da família. De acordo com ele, o projeto garante uma alternativa de transporte para os animais, pois muitas vezes os tutores não contam com veículo própriopara se deslocar.
De acordo com Bruno, a Lei fixa algumas regras como o peso de até oito quilos para cães e gatos transportados e o limite de dois animais por passageiro. No transporte, o tutor deve apresentar documento de que o animal encontra-se com a saúde em dia, além do cartão de vacinação.
O deputado lembrou ainda que os animais deverão ser transportados em caixas de transporte específica. No caso de cães guias, é liberado o transporte junto ao seu tutor. Neste caso, não há limite em relação ao peso do animal.