Uma decisão da juíza Silvana Carvalho Soares, da 5º Vara Cível, da Comarca de João Pessoa, determinou, o imediato despejo da empresa Capital Fiat, que funciona em um prédio na Avenida Ruy Carneiro, na Capital da Paraíba.
A decisão da juíza foi provocada por uma ação impetrada na justiça pelos proprietários do imóvel. Eles alegam que a empresa Capital Fiat deve mais de R$ 3 milhões referentes ao pagamento de alugueis em atraso e também cerca de R$ 1 milhão referente ao não recolhimento de impostos, como por exemplo o IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano).
Conforme a decisão, o despejo deve ser realizado imediatamente para que haja a reintegração de posse em favor dos proprietários, autores da ação. Caso haja resistência, a juíza ainda autoriza o uso da força policial, se necessário, bem como pena de multa de R$ 2 mil/dia, limitada a 30 dias, podendo chegar a R$ 60 mil.
OUTRO LADO
Advogados da empresa Capital Fiat alegaram, em entrevista à imprensa, que a Capital Fiat não estaria devendo nenhum centavo referente a aluguel ou ao recolhimento de impostos.
Segundo o jurídico, já houve, inclusive, a ação renovatória do contrato do imóvel.