As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão realizando suas eleições. A de São Paulo ocorre nesta quinta-feira. O lado bom é que, neste pleito, candidatos estão discutindo mais abertamente o papel da organização e o seu desenho institucional. O lado ruim é que parecem mínimas as chances de mudanças reais.
E não há muita dúvida de que a Ordem e a própria sociedade se beneficiariam enormemente de mudanças. Embora tenha a incumbência legal de zelar pela democracia brasileira (art. 44 da lei nº 8.906/94), a OAB tem uma estrutura muito pouco democrática. A eleição para o Conselho Federal é indireta. As demais são feitas através de listas fechadas. O voto é obrigatório e, para votar, o advogado precisa estar com todas as mensalidades em dia.
Como se isso fosse pouco, o Conselho Federal reproduz uma estrutura senatorial, que dá igual peso a todas as unidades federativas. Assim, o voto de Roraima, com 1.932 advogados, vale o mesmo que o de São Paulo, que tem 306.713 causídicos. Nos cômputos da OAB, um associado roraimense vale 159 paulistas.
Tudo isso não passaria de um problema interna corporis dos advogados se a Ordem não gozasse de uma série de privilégios legais que afetam toda a sociedade. Ela tem, por exemplo, a prerrogativa de aplicar exames que vão determinar quem pode ou não exercer a advocacia, de impor contribuições compulsórias a todos os advogados, conseguiu o direito de indicar associados seus para, sem fazer concurso, tornar-se juízes em alguns dos mais importantes tribunais do país e ainda é parte legítima para ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade a respeito de qualquer assunto.
Se a Ordem acha mesmo que não precisa sujeitar-se a controles públicos, como o exercido pelo Tribunal de Contas da União, teria, para ser coerente, de abrir mão de todas essas regalias e de outras tantas que seu poderoso lobby conseguiu inscrever em lei.
Hélio Schwartsman
Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de “Pensando Bem
”.