_São considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória_
Atos discriminatórios por motivos religiosos passam a ser punidos com multa, na Paraíba, conforme a lei n° 11.214/2018, de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), e já está em validade após ser sancionada pelo governador da Paraíba. Em caso de descumprimento, poderão ser punidas pessoas físicas e jurídicas, inclusive quem exerça função pública.
Conforme o texto da lei, será punido todo ato discriminatório por motivo de religião, praticado no Estado da Paraíba. São considerados atos discriminatórios: qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória. Com a lei, ninguém pode ser impedido, por exemplo, de entrar ou permanecer em ambiente ou estabelecimento aberto ao público.
Daniella disse que, ao apresentar a lei, levou em consideração os repetidos atos de intolerância e discriminação por motivos religiosos na Paraíba. “Queremos um Estado de paz, onde cada um seja livre para praticar a sua religião, respeitando a diferença de crenças. Não podemos aceitar a intolerância, por isso, a lei vem para cumprir esse papel e garantir essa liberdade a todos”, explicou.
A lei também considera discriminatórios os atos de recusar, retardar, impedir ou onerar serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagens em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, por motivos de religião.
Quem descumprir a lei fica sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa de até 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), multa de até 200 UFR-PB (em caso de reincidência), suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e cassação da licença estadual para funcionamento. O valor da multa será fixado levando em conta as condições pessoais econômicas do infrator.
Ainda de acordo com o texto da lei, quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízos das sanções já citadas, também serão aplicadas as penalidades disciplinares da legislação específica. O valor da multa levará em conta as condições econômicas do infrator.
*Anajure diz que lei vai inibir práticas discriminatórias*
O assessor jurídico da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), Felipe Augusto, lembrou que, segundo relatórios internacionais, cerca de 70% da população mundial vivem em países com altas ou altíssimas restrições à liberdade religiosa.
“No Brasil, observamos, com lamento, um aumento dos casos de discriminação e perseguição com base na religião. Essa lei vai inibir tais práticas discriminatórias e intolerantes, assegurando, em termos práticos, através da previsão de sanções administrativas, como advertência e multas, a proteção constitucional da liberdade de consciência e de religião”, afirmou.