O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE, Kéops de Vasconcelos, julgou improcedente a ação movida pelo governador Ricardo Coutinho contra o Blog do Anderson Soares.
Ele pedia a retirada da seguinte matéria: “Ricardo sugere que eleitores de Bolsonaro são ignorantes e que buscam o caminho da barbárie”.
De acordo com a defesa, o governador Ricardo Coutinho jamais fez afirmações sensacionalistas enfatizadas pela manchete, tratando-se de notícia inverídica, que destoa do jornalismo sério, com o único objetivo de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais no sentido de induzir um conflito entre os eleitores, o governador Ricardo Coutinho e os candidatos por ele apoiados.
Alegou também que o jornalista estaria a serviço da prefeitura de João Pessoa.
Na decisão, o juiz observa que a publicação se enquadra na livre manifestação do pensamento, não se podendo cercear a liberdade de imprensa em favor de interesses individuais. Disse também que não se pode falar em fatos sabidamente inverídicos. “As manchetes das notícias impugnadas, ao atribuírem ao 2º Representante uma fala no sentido de que os eleitores de Bolsonaro são pessoas ignorantes e que buscam o caminho da guerra e da barbárie, limitaram-se a interpretar alguma entrevista concedida pelo Governador Ricardo Coutinho, extraindo de sua manifestação a conclusão veiculada”.
O magistrado decidiu por indeferir o pedido de direito de resposta, como também a aplicação de multa contra o blogueiro.
Lenilson Guedes