Da mesma forma como fez ano passado, o prefeito Constitucional de Cajazeiras Zé Aldemir assinou Decreto Nº 35/2018 de 15 de outubro, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para adequação ao período de crise econômica e, contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
De acordo com as reduções nos repasses de recursos para o Município de Cajazeiras, o Chefe do Executivo sentiu-se na obrigação de tomar medidas duras, para conter as despesas e manter o equilíbrio econômico financeiro das ações básicas da administração pública visando o exercício vigente.
Tais medidas visam também manter os serviços básicos especialmente na saúde e educação, além de cumprir com o pagamento da folha de pessoal.
Por fim, as referidas medidas devem servir para equilibrar à nova realidade financeira e orçamentária do Município, a fim de atingir os objetivos previstos no presente ato e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.
Dentre as medidas a serem cumpridas estão: suspensão de execução de horas extras, a não ser as que sejam absolutamente necessárias; limitação da concessão de diárias; concessões de gratificações; concessão de licença para tratar de interesse particular; novas nomeações de servidores efetivos ou cargos comissionados; redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, máquinas e equipamentos; racionalização do uso de combustível em toda frota de veículos; redução de despesas com festas e eventos culturais, esportivos e de caráter recreativo; redução de pelo menos 30% com gastos de locação de veículos; revisão do quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e de servidores contratados temporariamente, dentre outras.
Além disso, o decreto também determina que haja revisão nas licenças concedidas e readaptações que implicarem em dobra de carga horária, causando acréscimo na folha de pagamento. E ainda, revisão na estrutura organizacional do município, promovendo as fusões necessárias a manutenção do serviço público e reduzindo o número de cargos em comissão, em ao menos 20% sem qualquer prejuízo dos serviços públicos.
As medidas que se trata o presente Decreto terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado em ato próprio pelo Poder Executivo.