O Diário Oficial desta quinta-feira (27) trouxe a publicação da Lei 11.202/18, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que torna obrigatória a apresentação periódica do comprovante da imunização de todos os profissionais que trabalham na área da saúde. O comprovante de vacinação deve constar no prontuário do trabalhador e ficará disponível durante fiscalização.
“Essa Lei é importante para garantir segurança aos profissionais de saúde. A apresentação periódica desse comprovante torna a fiscalização mais eficaz e até faz com que esses profissionais não deixem as vacinas em atraso”, destacou a deputada.
De acordo com a Lei, os profissionais da área de saúde e os demais integrantes de equipe de trabalho devem ser vacinados contra tétano, febre amarela, difteria e hepatite B. A vacinação deverá contar no prontuário do profissional e deve ser mantido disponível quando houver inspeção do trabalho.
Para Camila Toscano, quem não se vacina não coloca apenas a própria saúde em risco, mas também a de seus familiares e outras pessoas com quem tem contato, além de contribuir para aumentar a circulação de doenças. “Tomar vacinas é a melhor maneira de se proteger de uma variedade de doenças graves e de suas complicações”, afirmou.