O acesso dos agentes de saúde responsáveis pela saúde e vigilância epidemiológica em propriedades públicas e particulares é permitida na Paraíba pela Lei 10.629, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), quando for decretado risco de epidemia ou situação propagada por algum agente causador de doençasou vetor desconhecido.
Este ano, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu um alerta aos municípios paraibanos sobre risco de epidemia das arboviroses, a exemplo da dengue, zika e chikungunya. A Paraíba registrou um aumento de 243% nos casos notificados de dengue, de 1ª de janeiro a 4 de agosto, entre os anos de 2017 e 2018. No ano passado foram registrados 2.835 casos suspeitos de dengue, enquanto que em 2018 foram 9.737. Já em relação à zika houve um aumento de 146% das notificações de casos suspeitos, sendo 167 ano passado e 411 este ano.
De acordo com Tovar, com base na Lei, as condições de segurança e acessibilidade deverão ser fornecidas pelo responsável do local. Ele lembrou ainda que o acesso dos agentes devem ser apenas para combater, analisar, verificar e tomar medidas preventivas e combativas aos vetores doa agentes etiológicos em questão.
A lei determina ainda que os agentes devem estar identificados formalmente, uniformizados e portando documentação que comprove a situação de calamidade, bem como a operação de vistoria nos imóveis.
“Deve ser priorizada a realização das visitas em forma de mutirão, onde um grupo de agentes visita em conjunto propriedades próximas. Essa Lei proporciona mais facilidades para o trabalho dos agentes e também da identificação de focos de doenças nos locais públicos e particulares. Em diversas cidades vemos galpões públicos abandonados, assim como residências fechadas e sem os cuidados necessários para evitar surtos”, destacou Tovar.