Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Desembargador nega pedido para suspender pesquisa de opinião pública na PB

Fato novo na sucessão estadual. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do TRE-PB, negou neste domingo (2), pedido de liminar visando proibir a divulgação de pesquisa registrada pelo Instituto Método Pesquisa e Consultoria Ltda, tendo como contratante o Jornal Correio da Paraíba.

O pedido foi feito pelo radialista Célio Alves, candidato a deputado estadual pelo PSB, sob o argumento de supostas ilegalidades perpetradas na formatação da pesquisa.

Ele aponta a ausência dos nomes de todos os candidatos que requereram registro no questionário da pesquisa para o cenário de segundo turno; falta de registro da pesquisa referente ao cargo de Presidente da República e dos questionários com perguntas de intenção de votos para presidente; e ausência da informação de quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
Ao negar o pedido o desembargador Oswaldo Filho observou que “não há que se falar em motivação plausível para obstar a publicação da pesquisa”.
Abaixo um trecho da decisão:

Ante o exposto:

I – nos termos do art. 327, § 1.º, incisos I e III, do CPC/2015, indefiro a petição inicial na parte relativa ao pedido relativo ao previsto no art. 13 da Resolução n.º 23.547/2017);

II – e indefiro o pedido liminar deduzido na presente representação.

Em face da ausência de situação legalmente justificada da manutenção do segredo de justiça cadastrado pela Representante ao protocolar este feito, determino à Secretaria Judiciária que proceda ao seu levantamento, com a devida certificação.

Intimem-se as partes desta decisão.

Cite(m)-se o(s) Representado(a)(s) para apresentação de defesa no prazo de 02 (dois) dias.

Após a apresentação das defesas ou o decurso em branco do prazo respectivo, intime-se a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia.

Apresentado o parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral ou transcorrido em branco o respectivo prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.

Cumpra-se, com urgência.

João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2018.

Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO

Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB

TEXTO – OS GUEDES

Deixe um comentário