O deputado federal Wellington Roberto apresentou documentação incompleta no pedido de sua registro de sua candidatura.
Ele já foi notificado pelo TRE para sanar a irregularidade dentro de um prazo de 3 dias, sob pena de ter o registro indeferido.
De acordo com a notificação, ele não teria apresentado comprovante de quitação eleitoral.
O artigo 37 da 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE dispõe que quando “constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais previstos no § 4º do artigo 20, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado, de ofício, pela Secretaria Judiciária, para que o vício seja sanado no prazo de 3 dias”.
Abaixo o teor da notificação:
Registro de Candidatura nº 06007526720186150000
Relator(a): ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR
Candidato(a) Número: JOSÉ WELLINGTON ROBERTO 2222
Partido/Coligação: PORQUE O POVO QUER (MDB, PR, PATRI)
Intimação de Diligência
O Secretário Judiciário e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em razão do disposto no art. 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE INTIMA o(a)
candidato(a) JOSÉ WELLINGTON ROBERTO para suprir em 3 (três) dias a(s) irregularidade(s) abaixo indicada(s), relativa(s) ao processo de Registro de Candidatura acima
referido, sob pena de indeferimento.
1. IRREGULARIDADE(S)
1.1. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU INSUFICIENTE
Quitação eleitoral
MULTA ELEITORAL
Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 16/08/2018 02:32:14
João Pessoa, 20 de Agosto de 2018.
Helder Silva Barbosa
Secretário Judiciário e da Informação
Créditos: Os Guedes