Hipermercados, supermercados e aeroportos serão obrigados a dispor de carrinhos de transporte de compras ou de bagagem adaptados para o transporte de crianças com deficiência. É isto o que determina o PLS 433/2017, do senador Cássio Cunha Lima.
O projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). E tem caráter terminativo, ou seja, caso seja aprovado e não houver recurso, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
*Dor desnecessária* – Na justificação do projeto, o senador afirma que pais ou responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras ou frequentar aeroportos com elas precisam fazê-lo em condições improvisadas e, eventualmente, dolorosas. E isso é, nos dias de hoje, um ônus totalmente desnecessário, já que existe a disponibilidade de carrinhos especialmente fabricados para tal fim.
*Facetas da desigualdade* – “O Brasil vem transformando sua vida social em prol da igualdade e da inclusão há cerca de trinta anos. Aprovamos leis importantes para igualar e incluir as pessoas com deficiência às demais, integrando-as à sociedade. Mas a tarefa prossegue, pois, a cada dia, novas facetas da desigualdade se deixam observar” diz Cássio.
*Sem ônus* – Além do caráter humanista de que se reveste a proposta, o projeto não onera as empresas, porque prevê que a oferta de carrinhos adaptados deve ser “em quantidade proporcional à demanda de sua clientela”.