Candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, o ex-prefeito de Solânea, Beto Brasil, corre o risco de ver o sonho escorrer pelo ralo diante da possibilidade real de inelegibilidade.
O candidato apresentou documentação incompleta no pedido de sua registro de sua candidatura e foi notificado pelo TRE para sanar a irregularidade dentro de um prazo de 3 dias, sob pena de ter o registro indeferido.
De acordo com a notificação, inconsistências foram registradas no RG do candidato, assim como na certidão da justiça federal, do 2º grau, do domicílio do candidato.
O artigo 37 da 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE dispõe que quando “constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais previstos no § 4º do artigo 20, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado, de ofício, pela Secretaria Judiciária, para que o vício seja sanado no prazo de 3 dias”.
Abaixo o teor da notificação:
Intimação de Diligência
O Secretário Judiciário e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em razão do disposto no art. 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE INTIMA o(a) candidato(a) SEBASTIÃO ALBERTO CÂNDIDO DA CRUZ para suprir em 3 (três) dias a(s) irregularidade(s) abaixo indicada(s), relativa(s) ao processo de Registro de Candidatura acima referido, sob pena de indeferimento.
1. IRREGULARIDADE(S)
1.1. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU INSUFICIENTE