O que aconteceu é que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu um prazo de três dias para que a candidata comprove a quitação eleitoral, que é um requisito. Erroneamente, consta no sistema do Tribunal que há uma multa em aberto no nome da candidata, multa esta que já fora paga em 2017.
No entanto, por falha na comunicação entre a Receita Federal e o TRE-PB, não foi dada baixa no débito e o sistema do Tribunal não emite o documento de forma automática.
A candidata tomou ciência do erro apenas no fim do mês passado e, rapidamente, diligenciou junto à Receita Federal, que enviou ofício ao TRE-PB informando que não havia débito.
Ao receber o ofício da Receita Federal, o próprio Tribunal enviou a informação para a segunda zona eleitoral, em Santa Rita, que, por sua vez, emitiu o documento de quitação eleitoral.
Ou seja, por um equívoco, o registro de candidatura não fora devidamente apreciado, apesar de o documento constar devidamente no processo.
No entanto, a candidata Dra. Jane Panta já peticionou nos autos e, acreditando na seriedade do TRE-PB, não tem dúvidas quanto ao deferimento de sua candidatura.
Veja o documento: