O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em uma reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (11) na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, no Anexo Administrativo, decidiu que os políticos que foram presos na Operação Xeque-mate, efetuada em Cabedelo, devem continuar presos e afastados dos seus cargos até a próxima deliberação.
A maioria dos envolvidos pedia a revogação da prisão preventiva, enquanto que a minoria requeria o retorno à função pública. O documento final do encontro traz, porém, que foi “rejeitada questão de ordem suscitada na tribuna pelo bacharel Raoni Lacerda Vita contra o voto do desembargador José Aurélio da Cruz”.
Na mesma sessão judicial ainda foi analisado o Agravo Interno nos autos da Medida Cautelar de Busca e Apreensão com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. Um total de dezesseis agravantes integra o recurso, que tem como agravado o Ministério Público do Estado da Paraíba. No entanto, homologou-se a desistência do agravo oposto por leila Maria Viana.
Operação Xeque-Mate Foi deflagrada no dia 3 de abril, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.
Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Naquele momento, o desembargador João Benedito determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.
Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.