O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a contratação de pessoal para a Guarda Militar Temporária, criada pelo governador do estado da Paraíba, Ricardo Coutinho, através da publicação da Medida Provisória 264/17. A decisão ocorreu em sessão na manhã desta quarta-feira, dia 13. O TCE orientou ainda o governador que se abstenha de contratar pessoal com base da MP 264, sob pena de que ocorrendo despesa , essa seja declarada irregular e ilegal, com restituição dos recursos gastos ao erário, multas e outras cominações legais.
O governador Ricardo Coutinho editou a Medida Provisória 264/17, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto de 2017. O objetivo da MP era a de contratar pessoal, sem concurso público, para atuar na segurança pública do estado, a título de Guarda Militar Temporária. À época o Ministério Público do TCE representou ao órgão pedindo já a suspensão dos efeitos da Medida Provisória, o que foi concedido Medida Cautelar, no sentido de coibir o Governo desse tipo de contratação.
Durante a sessão o representante do Ministério Público opinou pela desconstituição da MP , e encaminhamento do processo ao Procurador Geral de Justiça para que sejam tomadas as devidas providências.
A DEFESA A defesa do Governo do Estado durante a sessão no Tribunal de Contas fez menção , tão somente, a Súmula 347 , editada com base na Constituição de 1967, a qual autorizava Tribunais de Contas a declarar constitucionalidade ou não de lei ou ato normativo, o que estaria superado após entrar em vigor a Constituição de 1988.
O relator , conselheiro Marcos Antônio da Costa, alertou à defesa de que a decisão, desde a Medida Cautelar suspendendo os efeitos da Medida Provisória, nada tem a ver com questionamento de constitucionalidade, cujo tema não foi levantado na decisão. Assim sendo o relator manteve o entendimento de considerar irregular esse tipo de contratação, e determinando as orientações ao governador Ricardo Coutinho, para se abster dessas contratações, sob pena de uma série de implicações e responsabilizações. Os demais conselheiros acompanharam , integralmente, a decisão do relator.
Blog do Marcelo José